A Contribuição Confederativa, também  conhecida como Constitucional, foi instituída pela Constituição da República de  1988, em seu Art. 8º, inciso IV, que é auto-aplicável, conforme precedente RE  191022-4-SP do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa contribuição tem como  objetivos a manutenção e o custeio do sistema Confederativo de representação  sindical, ou seja, a Confederação, a Federação e o Sindicato das categorias  econômica ou profissional respectivas. Deve ser fixada e deliberada pela  Assembleia Geral dos Sindicatos ou da Federação para abranger os seus  representados. A sua existência, bem como a sua aplicabilidade, independe da  existência da Contribuição Sindical.  
      O Sicomércio Valença não cobra a Contribuição Confederativa de sua base.      |