A Contribuição Assistencial é prevista em sentenças normativas, convenção ou acordo coletivo de trabalho e aprovada por deliberação da assembleia geral do sindicato. Seu objetivo é custear as despesas decorrentes das negociações e manter as atividades sindicais. É devida por todos os integrantes da categoria, profissional ou econômica, associados ou não, e sua obrigatoriedade foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal.
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