A Contribuição Confederativa, também conhecida como Constitucional, foi instituída pela Constituição da República de 1988, em seu Art. 8º, inciso IV, que é auto-aplicável, conforme precedente RE 191022-4-SP do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa contribuição tem como objetivos a manutenção e o custeio do sistema Confederativo de representação sindical, ou seja, a Confederação, a Federação e o Sindicato das categorias econômica ou profissional respectivas. Deve ser fixada e deliberada pela Assembleia Geral dos Sindicatos ou da Federação para abranger os seus representados. A sua existência, bem como a sua aplicabilidade, independe da existência da Contribuição Sindical.
O Sicomércio Valença não cobra a Contribuição Confederativa de sua base. |