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Atestado de Exclusividade

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ATESTADO DE EXCLUSIVIDADE

a) Descrição

A certificação atesta que a empresa solicitante é a única a comercializar determinado produto em um dado território, isentando-a da exigência de celebrar licitações. O atestado vale por 180 dias (ou prazo constante na declaração do fabricante, o que for menor – máximo 01 ano) e é prestado com base no Art. 25, inciso I, da Lei 8.666 de 21 jun. 93 – DOU de 22 jun. 93.

A emissão de Atestados de Exclusividade pela Fecomércio RJ é restrita às empresas cujo ramo de atividade se enquadrem nas categorias econômicas representadas pela Entidade.

O Atestado é valido somente para fins de comercialização, não podendo ser emitido para assistência técnica.

b) Como solicitar

O Atestado de Exclusividade deve ser solicitado por uma carta da empresa em documento em papel timbrado e assinatura do representante legal. A carta de solicitação e os documentos que a acompanham poderão ser enviadas por e-mail, encaminhados a sicomerciovalenca@gmail.com ou entregues diretamente na secretaria, com os seguintes dados:

- Razão social, Endereço, município, Estado, CEP, CNPJ, Inscrição Estadual ou Municipal.
No corpo do documento, deve ser incluída a informação de que a empresa é exclusiva para comercializar determinado(s) produto(s). Deve constar a relação dos produtos.

O texto deve conter também informações sobre o fabricante, como: razão social, Endereço, município, Estado, CEP, CNPJ, Inscrição Estadual ou Municipal. Deve ser mencionado o prazo e a região onde vigora a exclusividade.

Na carta de solicitação a empresa deve ainda declarar, sob penas da lei, que as informações prestadas correspondem à verdade. Deverá ainda indicar o endereço e um número de fax da representada. (Confira no anexo I o roteiro para a elaboração da Carta de Solicitação)

Após recebimento, a Fecomércio RJ irá avaliar a documentação e retornar ao solicitante. Caso seja possível fazer o atestado de exclusividade, seguem os passos seguintes: 

c) Documentação

A solicitação de emissão do Atestado de Exclusividade deve ser instruída com a seguinte documentação:

-  Declaração do fabricante manifestando a exclusividade. (Original ou Cópia Autenticada).
-  Contrato de distribuição, quando existente  (Original ou Cópia Autenticada).
-  Declaração de Enquadramento como ME e ou EPP, emitida pela Junta Comercial (A Declaração de Enquadramento será dispensada caso já constem nos documentos constitutivos do cliente o enquadramento como ME ou EPP.)
-  Contrato social atualizado e cartão do CNPJ. (Cópia)
-  Comprovante de regularidade sindical pelos últimos 3 anos. (Cópia)
Caso a documentação esteja em língua estrangeira, o solicitante deverá encaminhar a respectiva tradução, que deverá ser realizada por tradutor juramentado.

Será de responsabilidade do solicitante, sob as penas da lei, a utilização do atestado fora dos critérios apresentados, à época da solicitação.

No ato da retirada do atestado deverão ser apresentados para vista os documentos listados originais e, para fins de arquivo, os documentos serão entregues com cópias autenticadas.

d) Entrega do atestado

O Atestado de exclusividade é entregue à empresa solicitante no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de entrega da documentação completa.

A entrega dos documentos, bem como do atestado, é feita em mãos, na Fecomércio-RJ, das 9h às 17h, de segunda a sexta, por meio de representante da empresa solicitante, devidamente identificado. É necessário realizar agendamento prévio pelo telefone (21) 3138- 1265.
A emissão do Atestado é condicionada ao integral cumprimento das condições estabelecidas.

No ato da retirada do atestado deverão ser apresentados para vista os documentos acima listados originais e, para fins de arquivo, os documentos serão entregues com cópias autenticadas.

d) Valor

Para micro e pequenas empresas, o valor para a emissão do atestado de exclusividade é R$ 500,00, que pode ser reduzido a R$ 400,00 nos casos em que, além da Contribuição Sindical, a empresa também estiver em dia com Contribuição Associativa relacionada a algum Sindicato filiado à Fecomércio-RJ.  Para revalidação, os valores são R$ 250,00 e R$ 200,00 respectivamente.

Para médias e grandes empresas, o valor para a emissão do atestado de exclusividade é R$ 1.500,00, que pode ser reduzido a R$ 1.200,00 nos casos em que, além da Contribuição Sindical, a empresa também estiver em dia com Contribuição Associativa relacionada a algum Sindicato filiado à Fecomércio-RJ.  Para revalidação, os valores são R$ 750,00 e R$ 600,00 respectivamente.

Anexo I

ROTEIRO PARA ELABORAÇAO DA CARTA DE SOLICITAÇÃO

Informação 01: Timbre da empresa – A carta de solicitação deverá ser impressa em papel timbrado da empresa solicitante.

Informação 02: Data e Descrição de destinatário: A carta será endereçada à Fecomércio RJ, situada à Rua Marquês de Abrantes, 99 – 5º andar – Flamengo, ou anexada por email para thiago.vieira@fecomércio-rj.org.br

Informação 03: Solicitação: Deve solicitada a emissão ou revalidação de um atestado de exclusividade.

Informação 04: Qualificação: Deverão constar informações como Razão Social, Endereço completo e CNPJ.

Informação 05: Declaração de exclusividade: Deve constar a informação de que “a empresa declara comercializar com exclusividade o(s) produto(s)................. do(s) fabricante(s).....................””, o que será comprovado por documentação anexa à carta.

Informação 05.1: Produtos: Devem ser listados os produtos para os quais a empresa é distribuidor exclusivo. No caso de serem todos os produtos do fabricante, basta deixar isso claro no texto. Sendo uma relação grande ou complexa, poderá se anexada à carta. No entanto, deverá haver uma referência no documento relativa ao anexo.

Informação 05.2: Qualificação do Fabricante: Informação de Razão Social, Endereço completo e CNPJ do fabricante.

Informação 06: Prazo da exclusividade: Deve ser informado o prazo pelo qual vigora a exclusividade, com a informação da data final no formato dia/mês/ano.

Informação 07: Abrangência geográfica: Deve ser informada a abrangência geográfica da exclusividade, por exemplo, o nome do município, o nome do Estado ou o território nacional.

Informação 08: Responsabilidade:  O solicitante deverá inserir que “declara sob as penas da lei que a documentação entregue e as informações prestadas são verdadeiras e correspondem à realidade.

Informação 09: Assinatura: A carta de solicitação deverá ser assinada por um representante legal da empresa.

 

       
 
 
Sindicato do Comércio Varejista de Valença (abrangência Vassouras e Rio das Flores)
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