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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
 

Essa contribuição tem caráter obrigatório a todas as empresas. Está prevista nos artigos 578 e 610 da CLT, recepcionados pelo inciso IV do artigo 8º da Constituição da República de 1988. Os valores dessa contribuição são devidos, anualmente, por empresários, trabalhadores autônomos e profissionais liberais. A contribuição sindical da empresa deve ser recolhida ao sindicato patronal, no mês de janeiro, tomando por base o seu capital social e, para o segmento do comércio, observando os percentuais indicados na tabela divulgada anualmente pela Confederação Nacional do Comércio.

O Sicomércio Valença não cobra essa Contribuição da sua base.

       
 
 
Sindicato do Comércio Varejista de Valença (abrangência Vassouras e Rio das Flores)
Rua Padre Luna, 99 - Loja 25 - Centro - Valença - RJ - CEP 27600-000
Telefone: (24) 2452-1503
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